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sábado, 8 de maio de 2010

Fezes de cachorro da multa de R$ 100,00 em JP


A Lei 11.880/2010, de autoria da vereadora Eliza Virgínia (PPS), estabelece multa para o proprietário de cachorro que não recolher as fezes dos animais em espaço publico.

Sancionada desde fevereiro e sem cumprimento, a Lei receberá mais um incentivo nos próximos dias, Eliza disse que vai apresentar requerimento para que a Secretária de Meio Ambiente de João pessoa desenvolva campanha educativa, esclarecendo a população da importância da Lei.

Segundo a vereadora a propositura tem o caráter educativo ambiental e de saúde publica. “Os cachorros sujam as ruas e os donos não limpam, eles fazem na casa e calçadas dos vizinhos e os donos não recolhem em saquinhos, é necessário uma educação sobre isso” disse.

A Lei estar em vigor e estabelece multa de cinco UFIR/JP, cerca de 100 Reais, aos responsáveis de animais que não recolham os resíduos fecais de seus animais em ruas, calçadas, praças e todo espaço publico

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